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Antes só do que mal acompanhado?

E ainda sobre a questão de pele
Antes só do que mal acompanhado?
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Notícias da semana
  • Um direito ou um adoecimento?

Dentre as várias definições possíveis do direito à intimidade e privacidade, facilmente se encontra o conceito do “direito a estar só”. Mas entre estar sozinho e a solidão, há uma mudança silenciosa e preocupante do normal ao patológico. Antes da pandemia de Covid-19, alguns estudos ligados à saúde mental abordavam a solidão como um sintoma. Aliás, até 1800, a solidão não era sequer uma questão presente na sociedade, com raras menções como na peça “Tudo está bem quando acaba bem”, de Shakespeare, ou no dicionário de Samuel Johnson, ou ainda em Robinson Crusoe. Curiosamente, é à partir do momento em que a humanidade começa a aumentar sua expectativa de vida para além dos trinta anos de idade é que a solidão passa a ser uma questão frequente.

Após a pandemia, com o crescimento dos indicadores de solidão, deixou de ser um sintoma e passou a ser uma preocupação de saúde pública, a ponto do Japão e da Inglaterra terem criado o Ministério da Solidão (no Brasil, Lula até brincou sobre criar o Ministério do Namoro). A OMS, por sua vez, elencou a solidão como uma prioridade de saúde global, lançando uma “Comissão de Conexão Social”.

No campo da Bioética, estudos iniciais começaram a surgir – a Bioética da Solidão. Um dos nomes é Zohar Lederman, que apontou não ser uma preocupação clínica de médicos não psiquiatras, muito embora a solidão esteja ligada ao aumento da probabilidade de morte precoce em 26 a 32%, além do aumento de doenças cardiovasculares. 

E também surge outra questão bioética relevante: quando uma pessoa quer ficar só, sua autonomia para tanto deve ser respeitada ou ignorada em prol dos benefícios à sua saúde?

Quer ler mais? NYTimes publicou um texto muito interessante de Matthew Shaer sobre a dificuldade de curar a epidemia da solidão!


  • Ainda uma questão de pele

Após ir ao ar o Boletim tratando da questão racial nas eleições, outra questão veio à tona: o racismo vacinal.

Um estudo publicado no dia 23 demonstrou 75% a mais de barreiras vacinais às crianças de mães autodeclaradas pretas. Também demonstrou que 23,4% das mães relataram que as crianças não foram vacinadas ao serem levadas aos postos, além de barreiras como a distância do local de vacinação, a não liberação de seus lugares de trabalho para vacinarem os filhos. O estudo inclui um novo fator à queda na cobertura vacinal no Brasil: as barreiras da pele.


  • Não há crime médico sem culpa

E o STJ entendeu que só configura crime de lesão corporal por médico se comprovado que sua conduta foi negligente, imprudente ou imperita, desviando-se do padrão de cuidado esperado na comunidade médica. O caso tornou-se famoso por envolver uma relação entre personagens conhecidos dos jornais e redes sociais, em que a paciente revelou em suas redes socais ter sido vítima de violência obstétrica.

No caso em questão, a paciente ainda havia antecipado sua recusa terapêutica à episiotomia, procedimento que poderia ter facilitado o parto normal e implicou a realização de outros procedimentos que viabilizassem o nascimento com segurança.

A perícia indicou que não há indícios que as lesões sofridas teriam sido causadas por tais procedimentos, que foram realizados em urgência. Assim, entendeu o STJ que não se pode falar em lesão corporal sem qualquer desvio do padrão de conduta do ato médico.

Quer ler mais?

 


  • Resolução publicada e não publicada

O Conselho Federal de Medicina divulgou notícia informando a edição da Resolução 2.386/2024 que passa a exigir a declaração de profissionais médicos de todos os vínculos que possuem com a indústria farmacêutica. Nos EUA isso também é exigido, mas por força de Lei e os dados são fornecidos pela indústria, e não pelos profissionais, o que facilita a fiscalização por meio da contabilidade.

A imprensa leiga também repercutiu a notícia, com diversos comentários aqui e acolá. Mas, até agora, nada da resolução publicada – nem no Diário Oficial, nem no site do CFM.


  • Lei vigente, mas sem eficácia

Mais uma semana se vai sem regulação da nova Lei de Pesquisa Clínica – e, até o fechamento deste Boletim, o Congresso ainda não apreciou os vetos.

O problema é que, agora, já passou a vacância da Lei e ela, a rigor, deve ser aplicada - mas não há como aplicar, porque os seus mais de 30 pontos que precisam ser regulados não o foram. Enquanto isso, há quem tenha divulgado que é para seguir utilizando a Plataforma Brasil e seguir observando as resoluções da CONEP.

Aqui reside um interessante caso de direito intertemporal e eficácia normativa.


  • Novo incômodo aos sedentários

E começam os Jogos Paralímpicos. O Brasil, outra vez, chega como uma superpotência e a esperança de diversas medalhas olímpicas.

Enquanto o sedentarismo volta a ficar fora de moda, para maior desconforto invernal deste Editor, há um guia de como torcer sem ser capacitista que você precisa conhecer e divulgar.

Sobretudo, após os Jogos, siga acompanhando atletas paralímpicos e endossando as políticas públicas de acessibilidade e inclusão às pessoas com deficiência.


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O que mais rolou?
  • Serviço militar inicial feminino regulado pelo Decreto n.º 12.154/2024.
  • Anvisa publicou resolução RDC 894/2024 com novas regras de Boas Práticas de Cosmetovigilância.
  • Anvisa abre consulta pública para debater novos alertas em cigarros.
  • Para STJ, Anvisa extrapolou competência ao restringir propaganda de remédio.
  • E não comentaremos sobre casos de câncer (terminal ou não) que circularam pelas redes sociais nesta semana porque esse espaço se solidariza a todos que lutam contra o câncer e é contra especulações envolvendo qualquer doença.

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Vale a pena ler também

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Por fim
  • Se você gostou desse boletim, não seja solitário e envie para outros leitores! Não é esquema de pirâmide e eles também podem assinar aqui.
  • Quer falar com a redação? Cartas podem ser enviadas para hendersonfurst@gmail.com ou ainda para @henderson_furst. Onde for mais fácil =)
  • Quer mandar um caso para ser debatido pelos leitores do Bioética sem Fronteiras? Está organizando um evento e quer divulgar? Tem alguma notícia que quer compartilhar aqui? Mande para nós.

É isso. #sextou e bora torcer pelo Brasil – este editor voltou a assistir por recomendação médica e para criar vergonha na cara e não usar o frio de desculpa.